A gestão do condomínio é assumida pela nossa empresa  quando eleita em Assembleia Geral de Condóminos e  executa todas as tarefas que, de acordo com o Artigo 1436 do c.c. ,lhe são atribuídas  , nomeadamente:

  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse geral;
  • Verificar a existência de seguro contra o risco de incêndio , e o valor do capital;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
  • Cobrar as receitas e pagar as despesas comuns;
  • Exigir aos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas;
  • Convocar as assembleias de condóminos;
  • Prestar contas á Assembleia;
  • Assegurar a execução do Regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • Executar as deliberações tomadas em assembleia de condóminos;
  • Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas e judiciais;
  • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • Executar as deliberações tomadas em assembleia de condóminos;

A nossa empresa executa ainda no âmbito das suas funções outras que possam ser designadas em assembleia geral.